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Tudo que você precisa saber sobre o Cartório e o Casamento Civil

Atualizado: 29 de mar. de 2019


Chegou aquele momento tão aguardado, foram anos idealizando e finalmente você vai poder dar os primeiros passos em direção ao seu grande dia! E agora? Por onde começar? Como proceder? Existe alguma formalidade a ser cumprida? Não se assuste, o casamento civil é um passo muito importante na jornada que está começando na vida do casal, então vem com a gente que vamos explicar tudo!


O que é o Casamento Civil?


O casamento civil é um acordo por escrito firmado entre duas pessoas, e que tem como objetivo, constituir uma família. O casamento é consumado no momento em que duas pessoas manifestam o interesse mútuo em firmar um vínculo conjugal diante de um Juiz de Paz ou Celebrante Religioso, e assim sendo declarados , enfim, casados.


Tanto casais Heterosexuais, quanto Homosexuais contam com os mesmos direitos e deveres do casamento civil e a mesma documentação é exigida de ambos.



Vamos ao passo a passo?

1- Os noivos devem ir ao Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, para dar inicio a uma avaliação, na qual deve constar que ambos estão livres e desimpedidos para casar. Finalizado o procedimento o Cartório publica na imprensa local para conhecimento público, caso não haja nenhum tipo de impedimento nos próximos 15 dias, os noivos recebem um prazo de 90 dias corridos para que possam efetuar o casamento.


DICA 1: A entrada na documentação deve ser feita com um prazo mínimo de 30 dias, e no máximo de 60 dias, da data programada para a realização do casamento.


DICA 2: Noivos, para agilizar o andamento do processo de vocês, trouxemos aqui a lista de documentos a serem apresentados no Cartório, que são:


Solteiros

  • Cédula de identidade de ambos os noivos

  • Certidão de nascimento de ambos os noivos

Divorciados

  • Cédula de identidade de ambos os noivos

  • Certidão de casamento com averbação de divórcio

Viúvos

  • Cédula de identidade de ambos os noivos

  • Certidão de casamento do primeiro casamento

  • Certidão de óbito do cônjuge falecido


2- Após a liberação, o casal deve agendar no cartório a data e local da cerimônia. Este pode acontecer no próprio Cartório, Igrejas, Casa de Festas, etc.


3- Lembrem-se que vocês vão precisar de testemunhas em dois momentos do casamento


  • Ao dar início nos procedimentos do casamento serão necessários 2 testemunhas, uma para o noivo e outra pra a noiva, ambas devem ser maiores de 18 anos. Pais de ambos os lados da futura família estão fora desta etapa.

  • No dia da cerimônia, pelo menos 2 testemunhas (Padrinhos) serão necessárias, não precisam ser um casal, mas devem ser maiores de 18 anos.


Quais são os tipos de Casamento?



Em Cartório


O casamento em cartório é celebrado dentro das suas dependências, seja numa sala de audiência ou noutro local predeterminado. A cerimônia é realizada de forma pública, de portas abertas durante todo o ato, e estando presentes o Juiz de Paz, o escrevente autorizado, os noivos e dois ou mais padrinhos.


DICA: Alguns cartórios oferecem um espaço próprio para a celebração do ato, o Cartório do Colorado, em Brasilia é um deles. Confira no site para maiores informações.



Em Diligência


O casamento em diligência é aquele celebrado fora do cartório, combinado previamente com o cartório e consentindo o Juiz de Paz. Assim como no cartório, o casamento em diligência deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante a celebração, estando presentes o Juiz de Paz, o escrevente autorizado, os noivos, 4 padrinhos e convidados. Geralmente é celebrado em casas de festas próprias para casamento, onde a cerimônia e a recepção ocorrem no mesmo local.


DICA: Noivos, fiquem ligados! Dêem uma olhadinha neste post sobre Elopement Wedding. Casamento fora do Cartório não é sinônimo de casamento caro!



Religioso com Efeito Civil


O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem regulamenta e oficializa o casamento junto ao cartório não é o juiz e sim a autoridade religiosa da sua escolha (padre, pastor, rabino, etc). Segue o mesmo protocolo do casamento em cartório, e deve ser realizado de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização.


Os noivos tem que iniciar a entrada do processo de habilitação para o casamento no cartório, seguindo os mesmos passos já explicados aqui. Não havendo impedimento legal, o cartório expedirá um novo documento, a Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue a autoridade religiosa da sua escolha antes da realização da cerimônia.


Vale lembrar que, de acordo com o Novo Código Civil (Artigo 1.516), é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o casamento no civil.


IMPORTANTE: Lembrem-se que, diferente da celebração em cartório, após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento. É necessário que os documentos assinados sejam levados ao cartório em um prazo de até 90 dias corridos - a contar da data de realização da cerimônia - para oficializar o casamento. Caso contrário, o casamento não será validado no cartório, e os noivos permanecem solteiros perante a lei.


Vou me casar no exterior, e agora?


Calma! Tá tranquilo, vai dar tudo certo! Separamos aqui uma listinha com os documentos necessários, caso vocês optem pelo casamento no exterior. Vamos lá?


  1. Cédula de Identidade (para alguns países do Mercosul)

  2. Passaporte com carimbo de entrada no país de destino

  3. Declaração de estado civil, de residência e de vida

  4. Atestado de antecedentes criminais

  5. Certidão de nascimento de inteiro teor atualizada, para solteiros

  6. Certidão de casamento c/ averbação de divórcio de inteiro teor atualizada, para divorciados

  7. Certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido(a) de inteiro teor atualizada, para viúvos(as)

Nos documentos citados, os itens 3, 4, 5, 6 e 7 deverão ser apostilados no Cartório e traduzidos por um tradutor público juramentado. O tradutor deverá ser indicado pelo próprio Consulado do País pretendido como destino.


DICA 1: O Cartório do Colorado oferece o serviço de apostilamento. Saiba mais clicando aqui.


DICA 2: Se o país escolhido para a celebração do casamento não for membro da Convenção de Haia, os documentos devem ser legalizados pelo SLRC (Setor de Legalizações e Rede Consular Estrangeira), e encaminhados para aprovação da Embaixada/Consulado do país o qual se destinam.



Mas quanta burocracia! Preciso de tudo isso mesmo?


Sei que a leitura foi longa, cansativa e cheia de informações, a burocracia faz parte do processo, mas se depois de tudo que leram, ainda acham o trabalho muito grande, fiquem tranquilos! Saiba que para este tipo de serviço existem prestadores de serviço (Consultoria Jurídica de Casamentos) que garantem a comunicação entre os noivos e o Cartório, facilitando o processo.


Um advogado especializado em direito de família pode adiantar muito a vida do casal. O trabalho consiste na organização dos documentos necessários para o registro do casamento (ou união estável) exigidos pelos órgãos responsáveis. Caso vocês optem por esta comodidade cabe ao casal apenas o comparecimento ao Cartório para assinatura e confirmação da vontade mútua em casar perante o Juiz de Paz.


___


O casamento é uma fase muito marcante na vida daqueles que escolheram experimentar a jornada do matrimônio, e é muito mais que um mero registro oficial em um cartório. A história de vocês é importante, e nesta data tão memorável, a oportunidade de poder celebrar um momento tão especial com pessoas que lhe são tão queridas, é algo pra nunca ser esquecido.


Vocês me concedem a honra de poder registrar esta etapa tão importante na vida do casal?





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